sexta-feira, 30 de março de 2012

DESCASO POR PARTE DA FAMÍLIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM IDOSO JOAQUIM MENDES















DESCASO  DA FAMILIA  E DO MINISTERIO PUBLICO
,CREAS , DE VÁRZEA DA PALMA  COM IDOSO  JOAQUIM MENDES.

                                                    ESTATUTO  DO  IDOSO
        Os casos em que o idoso necessite de proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso. Os profissionais de saúde, ou o responsável por estabelecimentos de saúde e/ou o responsável por instituição de longa permanência que deixarem de comunicar à autoridade competente crimes contra os idosos serão apenados. A omissão diante de atos que possam causar no idoso lesão física e/ou moral é punível pelo Código Penal. Temos, portanto, uma obrigação não só moral como também legal de defender a integridade do idoso.
        


 

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