DESCASO DA FAMILIA E DO MINISTERIO PUBLICO
,CREAS , DE VÁRZEA DA PALMA COM IDOSO JOAQUIM MENDES.
ESTATUTO DO IDOSO
Os casos em que o idoso necessite de
proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão
ser comunicadas a qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério
Público, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Nacional do Idoso. Os
profissionais de saúde, ou o responsável por estabelecimentos de saúde e/ou o
responsável por instituição de longa permanência que deixarem de comunicar à
autoridade competente crimes contra os idosos serão apenados. A omissão diante
de atos que possam causar no idoso lesão física e/ou
moral é punível pelo Código Penal. Temos, portanto, uma obrigação não só moral
como também legal de defender a integridade do idoso.
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