domingo, 29 de abril de 2012

CONTINUA SEM SOLUÇÃO ENTULHOS DO LADO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA .















 
Desde janeiro de 2012, O Debate vem trazendo informações sobre a situação do Cemitério Municipal de Várzea da Palma. De lá para cá esta sendo Depósitado muito entulho do lado do Cemitério . todo esse lixo e objetos vêm sendo descarregados no lado do cemiterio das imediações inclusive com altos riscos de contaminação, pois não há uma vigilância sanitária adequada”. Nossa redação continua a receber inúmeras reclamações de nossos leitores sobre lixos do lado do cemitério.
VAMOS CONTINUAR DEBATEDO ESSE TEMA ATÉ ALGUÉM DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL TOMA ALGUMA PROVIDÊNCIA EM RELAÇAO O QUE ESTA SENDO MOSTRADO.

sábado, 28 de abril de 2012

CONTINUA SEM SOLUÇÃO DESUMIDADE COM OS ESTUDANTES DE VÁRZEA DA PALMA


















É de assustar o descaso com o patrimônio público em Várzea da Palma quando se refere aos veículos do transporte escolar. Não dá para entender como o veículo ainda está sendo usado para levar alunos sem “segurança” para estudarem. O ônibus é da rede estadual de ensino do município de Várzea da Palma, pelo que se pode observar o dinheiro público está sendo desperdiçado, gerido de forma irresponsável e descompromissada com a causa coletiva e pública. Um veículo foi fotografado no município, totalmente sem condição de roda na cidade.
Estudantes do município de Várzea da Palma denunciam as condições precárias do ônibus que transporta grupo de alunos da rede estadual de ensino da cidade. Segundo os alunos, o ônibus, que tem quase 22 anos, percorre todas dias vários quilômetros pegando alunos e deixando nas devidas escolas, no final das aulas o mesmo veículo passa recolhendo e deixando em suas localidades.

O veículo da rede estadual de ensino tem pneus 'carecas', setas sem funcionamento, não tem cinto de segurança nas cadeiras, de acordo com o grupo. "Estamos pedindo socorro ao município por uma melhoria desse transporte", ressalta um estudante que preferiu não se identificar.

O fato é classificado como uma desumanidade com os estudantes e já foi comunicado ao Ministério Público, “Solicitamos ao Ministério Público que tome as devidas providencias no sentido de punir tal desumanidade com os alunos da rede estadual de ensino do município”

Os alunos dizem que é comum o ônibus quebrar. "Acontece de ele ficar parado por problemas mecânico. A gente fica sabendo na hora de vir. Muitas vezes, a gente perde aula", conta o estudante.
No mês passado, um acidente entre um ônibus escolar, um caminhão e uma moto no município do Acaraú, a 238 quilômetros de Fortaleza, deixou duas jovens mortas e mais de trinta pessoas feridas. Os estudantes de Várzea da Palma temem que acidentes como esses se repitam.

sábado, 21 de abril de 2012

PROJETO DE LEI PROPONDO A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE ,PARA VÁRZEA DA PALMA.



                           O que é um Conselho Municipal da Juventude?
                        



É um grupo de jovens que auxiliarão os gestores de cada cidade na implementação de Políticas Públicas direcionadas à Juventude. Busca ainda a inserção do jovem no processo político e elaboração das Políticas Públicas para a Juventude e uma maior conscientização quanto aos problemas por eles enfrentados no dia a dia.

        Qual a importância da criação do Conselho Municipal de Juventude?

Elo direto de ligação entre a Juventude e seus anseios e os poderes constituídos do município

Facilitador da execução dos projetos voltados para a Juventude realizados pelo Estado e União.



O Conselho Municipal da Juventude será a forma direta do jovem participar da elaboração das Políticas Publicas para a Juventude do seu município. Caberá ao Conselho discutir, elaborar, participar e desenvolver programas voltados ao jovem do município, trabalhando em parceria com entidades relacionadas com o tema e buscando apoio dos governos, empresas sociedade etc.

"É preciso que o governo municipal evite considerar, nós, os jovens, apenas como público-alvo de uma política pública. Não adianta elaborar uma política sem que se pergunte o que queremos. É possível tratar-nos como sujeitos dessa política, participantes ativos de seu desenho e implementação. Nessa visão, tornamo-nos parceiros e interlocutores do governo municipal, realizando ações conjuntas da política municipal de juventude.
Pensando nisso, em 2011 e 2012, junto com diversos jovens, elaboramos um Projeto de Lei instituindo na cidade o CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE. 
A idéia permanece viva para que um dia possa ser concretizada.

Queremos  que  Prefeito  de  Várzea da Palma  olhasse  esse  Projeto  com  carinho  taa  desde do  ano  passado  que eu  estou  na Lutar para  Prefeitura  manda  esse  Projeto lei  para  Câmara  Municipal.



            Cria o Conselho Municipal da Juventude CMJ – e dá outras providências.

O povo do Município de _______________, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte a lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – CMJ - com as seguintes atribuições:

I – Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural de município;

II – Sugerir ao prefeito propostas de políticas públicas, projeto lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude:

III – Desenvolver em conjunto com as Secretarias estudos, debates e pesquisas relativas à questão da juventude;

IV – Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da Juventude;

V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude;

VI – Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se jovem a pessoa com idade entre dezesseis e vinte e nove anos de idade completos.


Art. 3º - O Conselho Municipal da juventude será composto prioritariamente por jovens, sendo:

Um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal  (Limitando – se a cinco representantes).

.Um representante do meio Rural indicado pelo sindicato da classe.
.Um representante da área empresarial indicado pela Associação Comercial e/ou CDL.

.Um representante da UMES.

.Um  representante dos Grêmios estudantis com sede no município

.Um representante  das instituições de ensino superior localizadas no município.

.Um representante dos movimentos religiosos do município, que tenham juventude organizada.

.Um representante de cada ONGs ligadas a área da juventude ( representativas e especializadas ) com representação no município (com o máximo de três representantes).

.Um representante do meio sindical.

.Cinco representantes do Poder Executivo, indicados pelas Secretárias com projetos voltados à juventude.

.Um representante do CEJ (Conselho Estadual de Juventude) .

&1° -  O Prefeito dará posse aos Conselheiros e seus suplentes.

&2° - Os Conselheiros elegerão entre si três nomes dos quais o prefeito indicará o presidente, ficando a cargo do Conselho a indicação do Secretário Geral.

&3° - O mandato dos Conselheiros, de seus respectivos suplentes e do Presidente do Conselho será de dois anos, permitida a recondução por igual período.

&4° - O poder executivo providenciará a publicação de edital que será amplamente divulgado, a fim de noticiar, a tantos quantos venham a se interessar,
a abertura de vagas para o Conselho e o respectivo cronograma para preenchimento das vagas.

Art. 5° - Ao presidente do Conselho compete:

I     0 Convocar e presidir as sessões do Conselho;
II  – Proferir o voto de qualidade;
III – Dirigir a Secretaria Executiva;
IV – Orientar a elaboração e execução dos projetos e programas  do Conselho;
V  – Fazer a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho;
V  -  Fixar as atribuições dos demais membros;

Art. 6° - Ao representante do CEJ compete:

I – Ser o elo de ligação entre CMJ e CEJ, permitindo o    escoamento dos projetos do estado para o município.

Art. 7° - O Suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado por órgãos da Administração Pública Municipal e o caráter, a natureza e as condições que será prestado serão definidos pelo regulamento desta lei.

Art. 8° - Todos os órgãos da Administração Municipal têm a obrigação de repassar ao Conselho dados, informações e documentos inerentes a ações e medidas administrativas relacionadas com a juventude.

Art. 9° - A função de Conselheiro não será remunerada nem implicará em vínculo com o poder público, sendo considerado de relevante serviço público.

Parágrafo único: Os Conselheiros poderão fazer jus a uma ajuda de custo correspondente ao deslocamento e alimentação.

Art. 10° - É facultado ao Conselho Municipal de juventude solicitar servidores público da administração pública direta e indireta para formação de equipe técnica e de apoio administrativo, bem como de pareceres necessários á consecção dos seus objetivos.


Art.11° - As manifestações do Conselho terão caráter propositivo ou consultivo, conforme a natureza do assunto e sua efetiva necessidade:

-Função consultiva, quando provocado a emitir juizo aos projetos, encaminhados pelo órgão executivo, por meio de pareceres.

-Função propositiva, quando formular políticas de consenso, devidamente pactuadas e harmonizadas com os diversos atores da sociedade representados no Conselho.

Art. 12° - Fica criado o Fundo de Integração da Juventude FINJUV – destinado a gerir recursos e financiar parte das atividades do Conselho Municipal da juventude.

& 1° - O Fundo de Integração da juventude será constituído por:
I  – Dotações orçamentarias;
II – Dotações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e/ou não governamentais;
III – Doações particulares;
IV – Legados;
V – Contribuições voluntárias;
VI – Produto das aplicações dos recursos disponíveis;
VII – Produto de vendas de materiais, publicações e eventos realizados.
& - 2° - O Fundo de Integração da Juventude será gerido pela Secretaria de Juventude, auxiliada por um Conselho de Administração, eleito entre os membros do Conselho Municipal da Juventude, garantida a paridade de representação entre as entidades e órgãos governamentais.

& - 3° - O Fundo prestará contas, obrigatoriamente, ao Conselho Municipal de Juventude, á Auditoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Município.

Art. 13°- Caberá ao Conselho Municipal da Juventude instituir seu regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo máximo de noventa dias após sua instalação.

Art. 14° - O Conselho de que se trata  esta lei não substitui o Conselho Municipal da infância e Adolescência nas atribuições que a eles são conferidas pela legislação própria de defesa e proteção da Criança e do Adolescente.



Art. 15° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                           Data e Local


______________________________

Prefeito Municipal


    


                             



quarta-feira, 18 de abril de 2012

FAMOSA OBRA DO PREFEITO QUE NÃO TEM NADA AVE ,INSS COM PREFEITURA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas.
                                       

ASSESSORIA  DE COMUNICAÇÃO DE VÁRZEA DA PALMA , DIVULGA NOTA QUE INSS FOI UMA OBRA DO PREFEITO.
"NADA AVE PREFEITURA COM INSS.
"PARA  DE  METIR PARA  POVO !!!!!

quarta-feira, 11 de abril de 2012

DESUMANIDADE COM OS ESTUDANTES DE NOSSA CIDADE











É de assustar o descaso com o patrimônio público em Várzea da Palma quando se refere aos veículos do transporte escolar. Não dá para entender como o veículo ainda está sendo usado para levar alunos sem “segurança” para estudarem. O ônibus é da rede estadual de ensino do município de Várzea da Palma, pelo que se pode observar o dinheiro público está sendo desperdiçado, gerido de forma irresponsável e descompromissada com a causa coletiva e pública. Um veículo foi fotografado no município, totalmente sem condição de roda na cidade.

Estudantes do município de Várzea da Palma denunciam as condições precárias do ônibus que transporta grupo de alunos da rede estadual de ensino da cidade. Segundo os alunos, o ônibus, que tem quase 22 anos, percorre todas dias vários quilômetros pegando alunos e deixando nas devidas escolas, no final das aulas o mesmo veículo passa recolhendo e deixando em suas localidades.

O veículo da rede estadual de ensino tem pneus 'carecas', setas sem funcionamento, não tem cinto de segurança nas cadeiras, de acordo com o grupo. "Estamos pedindo socorro ao município por uma melhoria desse transporte", ressalta um estudante que preferiu não se identificar.

O fato é classificado como uma desumanidade com os estudantes e já foi comunicado ao Ministério Público, “Solicitamos ao Ministério Público que tome as devidas providencias no sentido de punir tal desumanidade com os alunos da rede estadual de ensino do município”

Os alunos dizem que é comum o ônibus quebrar. "Acontece de ele ficar parado por problemas mecânico. A gente fica sabendo na hora de vir. Muitas vezes, a gente perde aula", conta o estudante.

Empossada a primeira Câmara Mirim da história de Várzea da Palma

Em reunião solene realizada no, dia 09.04, às 20:00hs, no Plenário João Jorge de Oliveira, a Câmara Municipal diplomou e empossou os nove vereadores mirins eleitos pelas escolas municipais,estaduais e particulares de ensino fundamental.


Foram diplomados também os nove suplentes de vereador mirim, eleitos pelas escolas. Todos os vereadores terão mandato de um ano, sem direito à reeleição.

O vereador mirim da Escola Tancredo Neves, Geraldo Junio Salvador fez o juramento oficial, sendo que os demais ratificaram o juramento dizendo: “Assim o prometo”.
Em seguida o presidente Edmar Pereira de Oliveira declarou os mesmos empossados e convidou primeiramente os suplentes a receberem seus diplomas. Em seguida foram diplomados os vereadores titulares, sob os aplausos dos presentes.

A vereadora mirim do Colégio Destaque fez um pronunciamento em nome dos vereadores mirins e o diretor da Escola Tancredo Neves, Ronan Ângelo Leal fez um pronunciamento em nome dos diretores das escolas presente ao evento.

Os vereadores Márcio Roberto da Silva, Adelino Barbosa Rocha, Ataides Antônio Ribeiro, Jairo Fraga Teixeira e Wemerson Carlos Azevedo também discursaram enaltecendo o programa de criação da Câmara Mirim e parabenizando a todos os eleitos.




Ataides Antônio Ribeiro, autor do projeto que criou a Câmara Mirim, afirmou que estava muito feliz com a concretização desse programa e que acredita que muitos líderes políticos poderão surgir nas escolas.

O presidente Edmar também usou da palavra, discorrendo sobre sua carreira política, lembrando sua primeira eleição. Falou da importância dos jovens participarem da política e reafirmou seu apoio ao Programa Câmara Mirim.




Falou da sua preocupação com a juventude varzeapalmense e exortou os vereadores mirins a realizarem campanhas nas suas escolas, contra o uso das drogas, dizendo que a Câmara estará a disposição para apoiar no que for preciso.
Foram sentidas as ausências do senhor Prefeito Municipal e representantes do Executivo, bem como do Judiciário de nossa cidade.
A reunião foi encerrada, tendo o presidente convidado a todos para um coquetel, agradecendo a presença de todos.

obs: texto  produzido por Pedro Oliveira ,Coordenador da Câmara